Recuperação judicial para empresas em crise: o que é, como funciona e como reorganizar as finanças do seu negócio
Diante de crises financeiras, muitas empresas buscam alternativas para se reestruturar e evitar a falência. Em 2024, esse cenário impulsionou 2.273 pedidos de recuperação judicial, um aumento de 61,8% em relação a 2023, segundo estudo da Serasa Experian.
A recuperação judicial segue como uma realidade constante em 2025. De acordo com pesquisa da FecomercioSP, nos dois primeiros meses do ano foram registrados 284 novos pedidos no país. O mesmo levantamento aponta que 7,2 milhões de empresas estão inadimplentes, representando 31% do total de companhias brasileiras.
Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos da recuperação judicial, seus desafios e etapas, além de compartilhar orientações de especialistas na área. O objetivo é ajudar você a adotar esse recurso de forma inteligente, caso seja necessário superar cenários de crise financeira.
O que é Recuperação Judicial?
A recuperação judicial é um processo legal que permite às empresas renegociarem suas dívidas com os credores, conforme os trâmites da Lei nº 11.101/2005, com supervisão do Poder Judiciário.
“A recuperação judicial envolve todos os credores elencados nos arts. 83 e 84 da Lei 14.112/20, exceto os créditos fiscais e aqueles com garantias especiais. Já a recuperação extrajudicial tem negociação direta com os credores definidos no §1º do art. 161 da mesma lei, sendo um processo mais flexível, com intervenção judicial apenas na homologação do plano.”
— Carlos Casseb, sócio majoritário da Casseb Advogados Associados.
O objetivo da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da empresa, evitando a falência, preservando empregos, atendendo aos interesses dos credores e garantindo a continuidade das atividades empresariais. Podem recorrer a esse mecanismo as empresas que demonstrem viabilidade econômica e apresentem um plano de reestruturação compatível com sua capacidade de recuperação
Quem pode solicitar recuperação judicial?
A recuperação judicial pode ser solicitada por:
Sociedades empresárias (limitadas ou anônimas);
Microempresas;
Empresas de pequeno porte;
Produtores rurais.
A recuperação judicial não pode ser solicitada por:
Instituições financeiras (públicas ou privada);
Cooperativas de crédito e consórcios;
Entidades de previdência complementar;
Operadoras de plano de assistência à saúde;
Sociedades seguradoras, de capitalização e outras entidades equiparadas às anteriores.
Conforme o art. 48 da Lei 11.101/2005, para entrar com pedido de recuperação judicial, a empresa deve:
Exercer atividade empresarial há pelo menos 2 anos;
Não estar falida (ou falência já extinta);
Não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos;
Não ter plano especial de recuperação nos últimos 5 anos;
Não ter condenação por crimes falimentares, nem ter sócio controlador ou administrador com essa condenação.
“Os principais fatores que uma empresa precisa levar em consideração para optar pela recuperação judicial como meio de superação de uma crise econômico-financeira são: o fluxo de caixa negativo, seu endividamento versus a capacidade de gerar caixa, o custo de remuneração do passivo e a sua capacidade de endividamento.” - Danilo Braulino, advogado especialista em recuperação judicial de empresas.
Quais as fases mais importantes do processo de recuperação judicial?
O processo de recuperação judicial segue diversas etapas conforme orienta a legislação brasileira. As principais fases são:
1. Requerimento Inicial
A empresa deve apresentar um pedido ao Judiciário contendo documentos como:
Plano de recuperação;
Lista de credores.
2. Análise do Pedido
Se o juiz entender que os requisitos legais foram cumpridos, ele defere o processamento da recuperação judicial. A partir desse momento, iniciam-se os efeitos legais, como a suspensão das ações e execuções contra a empresa por 180 dias, e a nomeação de um administrador judicial, responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das etapas do processo.
3. Suspensão de ações contra a companhia
Com o processo de recuperação judicial em vigor, as cobranças judiciais ficam suspensas por 180 dias, com possibilidade de prorrogação.
“O processo de elaboração do plano de recuperação judicial deve levar em conta a capacidade de pagamento da empresa em contraste com a expectativa de faturamento futuro, de forma conservadora, visando apresentar um Plano de Pagamento Periódico (PMT) que acomode a manutenção da empresa e a remuneração e pagamento dos credores.” - Danilo Braulino, advogado especialista em recuperação judicial de empresas.
4. Elaboração e aprovação do plano de recuperação
A empresa em recuperação deve apresentar um plano detalhado de reestruturação, que será submetido à aprovação dos credores em assembleia. Esse plano deve incluir propostas concretas, como:
Alternativas para cortar gastos;
Estratégias para elevar as receitas;
Propostas de regularização das dívidas (descontos, parcelamentos, acordos).
“Na minha opinião verifico que são duas as fases mais críticas do processo, uma e a mais importante é a assembleia de credores, pois ali perde se too o controle do processo, o qual passa a ser da maioria dos credores, e a outra é quando há objeções ao plano de recuperação.” - Carlos Casseb, sócio majoritário da Casseb Advogados Associados.
5. Implementação do plano
Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores e sua homologação judicial, a empresa inicia a execução do plano, sob a fiscalização de um administrador judicial, que acompanhará o cumprimento das obrigações assumidas no processo.
Administrador judicial é o profissional nomeado pelo juiz para atuar como fiscal e auxiliar do processo de recuperação judicial ou falência. Sua principal função é acompanhar, supervisionar e garantir o cumprimento das etapas legais, atuando com imparcialidade entre a empresa devedora e seus credores.
Entre suas responsabilidades estão: apresentar relatórios mensais de atividade, convocar assembleias, verificar a lista de credores, fiscalizar o cumprimento do plano de recuperação e manter o juiz e os credores informados sobre a situação da empresa.
Conforme o artigo 22 da Lei nº 11.101/2005, o administrador judicial pode ser uma pessoa natural (geralmente advogado, economista, contador ou administrador) ou uma pessoa jurídica especializada, desde que atenda aos critérios legais exigidos.
6. Encerramento ou falência
Cumprido integralmente o plano aprovado e homologado judicialmente, o juiz declara o encerramento do processo de recuperação judicial, permitindo que a empresa retome suas atividades com maior estabilidade e perspectiva de crescimento. No entanto, caso haja descumprimento das obrigações assumidas ou inviabilidade no cumprimento das metas estabelecidas, poderá ser decretada a falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005.
Quais são os principais desafios e como enfrentá-los?
Uma empresa em crise pode enfrentar vários desafios durante o processo de recuperação judicial. Na lista das principais dificuldades, estão:
1. Oposição dos credores
É possível que credores rejeitem o plano de recuperação judicial apresentado, especialmente quando identificam que a liquidação imediata dos ativos da empresa poderia proporcionar maior retorno financeiro. Para mitigar esse risco, é recomendável negociar previamente com os principais credores, apresentar propostas de pagamento realistas e manter uma comunicação transparente ao longo de todo o processo. Um plano economicamente viável, juridicamente estruturado e alinhado aos interesses da coletividade de credores tende a ter maiores chances de aprovação em assembleia.
“Os maiores desafios que as empresas enfrentam durante processo de recuperação judicial são a tomada de crédito e a relação com os fornecedores. Contudo, esses problemas podem ser reduzidos ou contornados com estratégia e preparação antecedente ao ajuizamento da recuperação judicial, levando em consideração as peculiaridades do setor de atuação da empresa.” - Danilo Braulino, advogado especialista em recuperação judicial de empresas.
2. Complexidade jurídica
A recuperação judicial envolve burocracia, prazos rigorosos e o acompanhamento de advogados especialistas nesse tipo de processo. Esse conjunto de fatores exige um grande planejamento para minimizar o risco de falhas.
Superar esse desafio exige planejamento estruturado, organização processual rigurosa e o apoio de profissionais com conhecimento técnico na legislação. A elaboração de um cronograma detalhado, com prazos legais e obrigações processuais bem delimitadas, aliada ao uso de ferramentas adequadas de controle e acompanhamento, contribui para reduzir falhas, evitar atrasos e garantir o bom andamento do processo.
3. Continuidade das operações
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa em crise deve manter suas atividades em funcionamento, conforme previsto na legislação vigente. Essa continuidade operacional é essencial para viabilizar a geração de receita o cumprimento das obrigações assumidas e a preservação de sua função social. Para isso, é indispensável a existência de fluxo de caixa suficiente para cobrir os custos operacionais e manter a estrutura mínima necessária.
Nesse contexto, sugerimos renegociar condições com fornecedores estratégicos e, se necessário, buscar acesso a linhas de crédito emergenciais compatíveis com a capacidade de pagamento da empresa. O foco deve estar na preservação das atividades essenciais e na geração mínima de receita, garantindo estabilidade e fôlego financeiro durante a execução do plano.
4. Credibilidade perante o mercado
A recuperação judicial pode afetar negativamente a imagem corporativa, dificultando a negociação de prazos com clientes e fornecedores. Para enfrentar esse desafio, é fundamental adotar uma comunicação transparente com o mercado, reforçar os compromissos com clientes e fornecedores e divulgar ações que demonstrem responsabilidade e capacidade de superação, mesmo diante de um cenário de crise. Um posicionamento assertivo pode contribuir para manter relações comerciais saudáveis e preservar a confiança dos parceiros.
Para preservar a credibilidade, também é essencial manter os credores informados sobre a evolução da empresa durante o processo. A transparência contribui para reforçar a confiança e manter relações comerciais viáveis.
“Com o ajuizamento da recuperação judicial, os credores têm direito a receber informações detalhadas sobre a situação administrativa/financeira da empresa sobre o cumprimento do plano de recuperação e o andamento do processo, os quais são prestados através dos relatórios mensais – RMA.” - Carlos Casseb, sócio majoritário da Casseb Advogados Associados.
5. Possibilidade de falência
Se a empresa em recuperação judicial deixar de cumprir as obrigações assumidas no plano aprovado, o juiz poderá decretar a falência, com a consequente interrupção das atividades empresariais. Evitar esse desfecho exige um plano de recuperação realista, com metas viáveis, execução acompanhada de forma contínua e capacidade de adaptação. Diante de dificuldades, é possível propor ajustes ao plano, desde que justificados e aprovados pelos credores em assembleia. Uma governança sólida e transparente é essencial para garantir a credibilidade e efetividade do processo.
Embora o risco de falência esteja presente, há diversos casos em que a recuperação judicial foi bem-sucedida, permitindo a reestruturação da empresa e a retomada de suas atividades sob uma nova base financeira e operacional.
“Há diversos casos de recuperação judicial bem-sucedidas no Brasil. Temos como exemplo a OI, a Americanas e a Aço Cearense. Todas essas empresas possuíam um passivo substancial que foi negociado através da recuperação judicial e hoje estão operando sob uma nova realidade econômico-financeira.” - Danilo Braulino, advogado especialista em recuperação judicial de empresas.
Como fazer uma reestruturação empresarial eficiente?
Para que a recuperação judicial alcance resultados efetivos, é fundamental adotar estratégias consistentes e integradas de reestruturação empresarial.
Realização um diagnóstico da situação financeira da empresa. Analise indicadores críticos como endividamento, liquidez e fluxo de caixa, identificando com precisão os principais focos da crise.
Reduza despesas de forma inteligente. A reestruturação deve passar por uma revisão minuciosa de contratos, processos e estruturas operacionais, sem comprometer a eficiência do negócio.
Negocie o pagamento de dívidas de forma estratégica. Após análise do cenário de dívidas, é possível rever os prazos de pagamento, priorizar dívidas sensíveis - como as fiscais e trabalhistas - e estabelecer condições sustentáveis para a quitação de obrigações, assegurando o equilíbrio financeiro da empresa.
Revise o modelo de negócios com foco em crescimento. É recomendado fazer uma redefinição do posicionamento da empresa, incluindo a diversificação de fontes de receita, a reavaliação do portifólio de produtos e serviços, além do fortalecimento das frentes comerciais, especialmente nas áreas de marketing e relacionamento com clientes.
Fortaleça a governança e a transparência. O Imobanco orienta a implementação de práticas de governança que elevam o nível de controle, promovem a transparência e aumentam a previsibilidade financeira.
Conte com acompanhamento jurídico e contábil especializado. Com uma rede de parceiros e especialistas, o Imobanco facilita o acesso a profissionais capacitados para conduzir tecnicamente o plano de recuperação e garantir conformidade com a legislação vigente.
A recuperação judicial pode ser um caminho estratégico para empresas em crise retomarem suas atividades com estrutura, segurança e visão de futuro. Por outro lado, é indispensável contar com planejamento, gestão responsável e suporte jurídico para que o processo seja bem-sucedido.
O Imobanco acredita no potencial de transformação por meio da organização financeira. Por isso, desenvolveu uma estrutura orientada a apoiar empresas em momentos desafiadores, com soluções financeiras inteligentes, sustentáveis e alinhadas às exigências legais e operacionais do processo de recuperação. Se a sua empresa busca alternativas seguras para superar a crise e retomar o crescimento, conte com a nossa equipe para viabilizar caminhos consistentes e sustentáveis.
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Texto: Redação Imobanco